Liberalização do tráfico da maconha no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) detalhou na quarta-feira (26/6) os impactos da descriminalização do porte de maconha para consumo, aprovado pela maioria da Corte.
Com a decisão, portar a droga passa a ser um ilícito administrativo. Segundo a Corte, o usuário não poderá mais ser submetido a um processo penal, nem terá um registro na sua ficha criminal.
Também não haverá mais a possibilidade de ser submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.
Por outro lado, o STF manteve a possibilidade de aplicação de medidas educativas, como o comparecimento a um curso preventivo sobre consumo de drogas. Além disso, a polícia deverá apreender a droga.
O julgamento não tratou da venda de drogas, que continua sendo ilegal no país.
Mas o STF decidiu estabelecer parâmetros para diferenciar usuários e traficantes, com objetivo de padronizar a atuação das polícias no país e evitar que pessoas com a mesma quantidade de drogas sejam tratadas de forma diferente.
A Corte estabeleceu que, até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema, o parâmetro para diferenciar uso pessoal de tráfico será a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa ou a posse de seis plantas fêmeas.
Isso significa que uma pessoa identificada pela polícia portando até 40 gramas não poderá ser enquadrada como traficante, a não ser que existam outros elementos além da presença da droga que apontem para esse crime, como posse de arma, caderno com anotações sobre vendas ou balança para pesar a substância.
A partir de diferentes abordagens jurídicas, oito ministros se manifestaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator da ação), Luís Roberto Barroso (atual presidente do STF), Rosa Weber (já aposentada), Edson Fachin, Alexandre de Moares, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Outros três ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques — entenderam que criminalização do porte de drogas para consumo é constitucional, ou seja, deveria continuar em vigor.
O julgamento, iniciado em 2015 e diversas vezes interrompido por pedidos de vista, não analisou a legalidade da venda de drogas, que continuará proibida independentemente do resultado.
O principal impacto para o usuário da descriminalização é que ele não terá mais um registro em sua ficha criminal caso seja identificado pela polícia portando maconha.
O porte para consumo já não é punido com pena de prisão no país desde 2006, com a sanção da atual Lei de Drogas.
O usuário, porém, ainda podia ser submetido a outras penas, como prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Já a decisão de estabelecer parâmetros foi adotada para evitar que pessoas com a mesma quantidade de maconha sejam tratadas de forma diferente pela polícia ou a Justiça, defenderam ministros favoráveis à medida.
Resumindo, agora o traficante pode montar sua banquinha em qualquer esquina e vender sua droga livremente, desde que ele não tenha mais de 40 granas com ele, e a imprensa imbecil ainda acha que isso não é a legalização do tráfico de drogas, mais uma decisão totalmente normal do pais da babacolândia.
E a legalização da venda não é tudo, pois o STF também passou por cima do congresso, pois não compete a eles decidir o que pode ou não pode, o STF não faz leis eles as cumpre, quem faz é o congresso, mas todos já sabem que o congresso é um bando de criminosos, e os que não são, estão com as calças arreadas, e já na posição de quatro, um bando de covarde, aliás pra que gastar dinheiro pagando esses idiotas covardes congressistas, vamos deixar só o STF já que são eles quem governa o país, o STF, faz as aleis, eles denunciam investigam, e julgam, eles não são apenas o STF, mas sim o SSTF, (Super Supremo Tribunal Federal.